O QUE É FACTORING?

  1. CONCEITO
  2. Factoring é uma atividade comercial, mista e atípica, que soma prestação de serviços à compra de ativos financeiros.

    A operação de Factoring é um mecanismo de fomento mercantil que possibilita à empresa fomentada vender seus créditos, gerados por suas vendas à prazo, a uma empresa de Factoring. O resultado disso é o recebimento imediato desses créditos futuros, o que aumenta seu poder de negociação, por exemplo, nas compras à vista de matéria-prima, pois a empresa não se descapitaliza.

    A Factoring também presta serviços à empresa - cliente, em outras áreas administrativas, deixando o empresário com mais tempo e recursos para produzir e vender.

     

  3. BANCO É BANCO. FACTORING É FACTORING
  4. Por definição e filosofia, o Factoring não é uma atividade financeira. A empresa de Factoring não pode fazer captação de recursos de terceiros, nem intermediar para emprestar estes recursos, como os bancos.

    O Factoring não desconta títulos e não faz financiamentos.

    Na verdade, o Factoring é uma atividade comercial pois conjuga a compra de direitos de créditos com a prestação de serviços. Para isso depende exclusivamente de recursos próprios.

     

  5. FINALIDADES
  6. A finalidade principal da empresa de Factoring é o fomento mercantil. Fomentar, assessorar, ajudar o pequeno e médio empresário a solucionar seus problemas do dia a dia, são as finalidades básicas de uma Factoring.

     

  7. VANTAGENS DA PARCERIA COM UMA FACTORING

 

  1. COMO FUNCIONA

O processo de Factoring inicia-se com a assinatura de um Contrato de Fomento Mercantil (contrato – mãe) entre a empresa e a Factoring onde são estabelecidos os critérios da negociação e o fator de compra.

São 4 as etapas básicas do processo:

 

  1. MODALIDADES
  2. No mercado brasileiro o Factoring é mais atuante na modalidade convencional. Segue abaixo um pequeno resumo das principais modalidades:

    Convencional – É a compra dos direitos de créditos das empresas fomentadas, através de um contrato de fomento mercantil;

    Maturity – A Factoring passa a administrar as contas a receber da empresa fomentada, eliminando as preocupações com cobrança;

    Trustee – Além da cobrança e da compra de títulos, a Factoring presta assessoria administrativa e financeira às empresas fomentadas;

    Exportação – Nessa modalidade, a exportação é intermediada por duas empresas de Factoring (uma de cada país envolvido), que garantem a operacionalidade e liquidação do negócio;

    Factoring Matéria-Prima – A Factoring nesse caso transforma-se em intermediário entre a empresa fomentada e seu fornecedor de matéria-prima. A Factoring compra à vista o direito futuro deste fornecedor e a empresa paga à Factoring com o faturamento gerado pela transformação desta matéria-prima.

     

  3. PÚBLICO – ALVO
  4. O Factoring é destinado exclusivamente às Pessoas Jurídicas, principalmente as pequenas e médias empresas.

  5. FACTORING FORA DO BRASIL
  6. As operações de Factoring têm sua origem nos séculos XIV e XV, na Europa. O factor era um agente mercantil, que vendia mercadorias a terceiros contra o pagamento de uma comissão. Eram representantes de exportadores que conheciam muito bem as novas colônias, custodiando as mercadorias e prestando contas aos seus proprietários. Com o tempo, esses representantes passaram a antecipar o pagamento das mercadorias aos seus fornecedores, cobrando posteriormente dos compradores.

    Hoje, além dos Estados Unidos, o Factoring é muito praticado e difundido na Inglaterra, Suécia, Noruega, Holanda, Espanha, Itália, França e Bélgica.

    Entre os países da América Latina, fora o Brasil, o Factoring encontra expressão no México, Colômbia, Peru e Equador.

     

  7. O QUE NÃO É FACTORING

 

  1. POR QUE SINDICALIZAR SUA EMPRESA

As empresas de fomento mercantil factoring associadas aos Sindicatos Regionais, como é o caso do SINFAC-RJ, são avaliadas ao ingressarem como filiadas, ocasião em que são verificados diversos ítens, tais como: capital, ações cíveis e criminais, falências, concordatas, entre outros, para que possam ser aceitas como membros.

Ao serem filiadas ao Sistema ANFAC/FEBRAFAC, cumprem pré-requisitos rigorosos de filiação e têm assistência jurídica, técnica e contábil. São empresas que recebem suporte e orientação para operar de acordo com o Código de Ética da Entidade, dentro das limitações legais, sendo portanto reconhecidas pelas autoridades, por respeitarem o mercado e a atividade legítima do Factoring.

Em 27.05.99 foi celebrado Acordo de Cooperação Técnica, com prazo de vigência de 2 anos, entre a União Federal/Ministério da Justiça, representado pela Secretaria de Direito Econômico - SDE e a Associação Nacional de Factoring -ANFAC. O mencionado

Acordo tem por objeto estabelecer sistemática de cooperação técnica, voltada à prevenção e à repressão da prática de agiotagem por parte das empresas pertencentes ao setor de fomento mercantil.

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