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APRESENTAÇÃO
1. HISTÓRICO E ATRIBUIÇÕES
O SINFAC-RJ, Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil
– Factoring do Estado do Rio de Janeiro foi constituído em 23 de
Outubro de 1991, para fins de estudo, coordenação e proteção
da categoria econômica que representa.
Sua Diretoria é composta de cinco membros, havendo
ainda um Conselho Fiscal, todos com mandato de 3 anos.
São atribuições da Diretoria, entre
outras:
- dirigir o Sindicato, administrar o patrimônio social e promover
o bem geral dos associados e da categoria econômica que representa;
- cumprir e fazer cumprir as leis e as determinações das
autoridades competentes;
- proporcionar assistência jurídica especializada aos associados;
- executar, divulgar e fazer publicidade de estudos de interesse da
classe, inerentes ao factoring.
Em 10 de dezembro de 1998 foi concedido ao SINFAC-RJ,
através do Ofício 412/98 expedido pela Secretaria de Relações
do Trabalho (Ministério do Trabalho), o Código de Entidade
Sindical nº 000.000.89829-5, atendendo à antiga aspiração
do Sindicato.
Desta forma, o SINFAC-RJ pôde efetuar já
em 1999 a cobrança da contribuição sindical patronal,
em sua base territorial (Estado do RJ), junto às empresas identificadas
que participam e/ou têm atividade nesta categoria econômica,
sem prejuízo dos recolhimentos até então efetuados
ao Sindicato Nacional das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring.
Sobre o assunto em referência, dispõe ainda
o Art. 587 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho):
- "O recolhimento da Contribuição Sindical dos empregadores
efetuar-se-á no mês de janeiro de cada ano, ou, para os
que venham a estabelecer-se após aquele mês, na ocasião
em que requeiram às repartições o registro ou a
licença para o exercício da respectiva atividade."
2. CONVÊNIO ANFAC/SINFAC-RJ
Em 30 de janeiro de 1997, o SINFAC-RJ firmou convênio
de prestação de serviços e apoio técnico com
a ANFAC – Associação Nacional de Factoring, com interveniência
da FEBRAFAC – Federação Brasileira de Factoring.
Destacam-se no convênio em referência as
seguintes cláusulas, adotadas pelos Sindicatos Regionais filiados
à ANFAC, como preceito e norma:
- unificar e uniformizar todos os procedimentos da prática do
Factoring, como atividade de prestação cumulativa e contínua
de serviços de assessoria creditícia, mercadológica,
de gestão de crédito, de seleção de riscos,
de acompanhamento de contas a receber e a pagar, conjugada com a aquisição
"pro soluto" de créditos de empresas resultantes de
suas vendas mercantis ou de prestação de serviços,
à prazo;
- a ANFAC disponibiliza ao SINFAC-RJ os serviços de apoio necessários
à operacionalização das sociedades de fomento mercantil
- factoring, estabelecidas na base territorial do Sindicato, ou seja:
- registro de filiação
das empresas sindicalizadas, aprovadas e encaminhadas pelo Presidente
do SINFAC-RJ;
- elaboração
e envio do Certificado de Filiação;
- remessa das circulares de
orientação técnica, jurídica, contábil,
tributária e mercadológica editadas pela ANFAC, a partir
da data de filiação;
- atendimento das consultas
formuladas por via telefônica ou epistolar.
Como entidade
de classe, no exercício de suas prerrogativas e deveres, cumpre
ao SINFAC-RJ:
- promover reuniões
com suas filiadas, colhendo subsídios e sugestões, repassando-os
à ANFAC, objetivando aprimorar os procedimentos ético
- operacionais e fortalecer a atuação de toda a categoria;
- envidar esforços
no sentido de divulgar o Factoring como produto especializado, gerido
por profissionais e praticado de acordo com a legislação
brasileira e com as normas corporativas emanadas da ANFAC;
- empenhar-se na ampliação
da base da estrutura associativa do SINFAC-RJ, com vistas a contribuir
para a melhoria do custo - benefício de todo o Sistema FEBRAFAC/ANFAC.
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